Regimento Interno CRIOUFF
O presente documento descreve o Plano de Gestão do Laboratório Multiusuário de Criogenia (CrioUFF) da Universidade Federal Fluminense, integrante da Central Analítica do Instituto de Química da UFF. Este regimento foi aprovado pelo Comitê Gestor da Central Analítica em 03/04/2017, com ciência da Direção da Unidade.
1. OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
1.1. O Laboratório Multiusuário de Criogenia da Universidade Federal Fluminense, doravante denominado CrioUFF, é definido como uma unidade de produção, armazenamento e distribuição de nitrogênio líquido, e tem por objetivo único fornecer nitrogênio líquido aos usuários credenciados pertencentes aos diversos departamentos da Universidade Federal Fluminense e também de outras instituições de ensino e pesquisa de quaisquer estados da federação ou do exterior, podendo ainda atender à necessidades de empresas previamente credenciadas.
1.2. A organização administrativa e o funcionamento do CrioUFF são disciplinados pelo Regimento Interno do Programa de Gerenciamento de Laboratórios de Equipamentos Multiusuários (RI-PROGEM).
1.3. O presente regimento deve ser aprovado pelo Comitê Gestor do CrioUFF, pelo Comitê Gestor da Central Analítica do Instituto de Química da UFF, com ciência da Direção da Unidade, e aprovado pela Comissão de Gestão do PROGEM e tornado público através da página eletrônica do CrioUFF.
2. GESTÃO DO LABORATÓRIO
A gestão do CrioUFF será realizada da através de um Comitê Gestor, composto por um corpo de até 8 (oito) professores da Universidade Federal Fluminense, previamente cadastrados como usuários do Laboratório.
2.1. Comitê Gestor
O Comitê Gestor será composto por:
I. Coordenador Geral do Laboratório (Presidente do Comitê Gestor);
II. Professores Responsáveis pelos Equipamentos do Laboratório.
Caberá ao Comitê Gestor zelar pela manutenção do equipamento a fim de manter eficiência de produção e atender a todos os usuários dentro da demanda previamente definida. Seu mandato será de dois anos a contar da data da aprovação deste Regimento, sendo permitida a recondução dos membros.
O Comitê Gestor deve se reunir ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente a qualquer tempo se convocado pelo Coordenador Geral ou por três membros, sendo necessário, em todos os casos a presença do Coordenador Geral e um quórum mínimo de mais de 50% dos membros deste comitê.
As decisões do Comitê Gestor deverão ser aprovadas pela maioria simples de seus membros. Ao Comitê Gestor, em seu assessoramento à Coordenação do Laboratório, caberá:
I. Avaliar e aprovar o Relatório Anual de Desempenho e encaminhá-lo para aprovação pela Comissão de Gestão do PROGEM;
II. Apoiar a elaboração e aprovar as Normas e o Plano de Utilização do equipamento;
III. Garantir o acesso ao equipamento a todos os usuários credenciados desde que observadas suas Normas e o Plano de Utilização;
IV. Buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos e também para expansão do CrioUFF;
V. Apreciar propostas de convênios;
VI. Avaliar e aprovar a solicitação de recursos em editais para laboratórios multiusuários junto à Universidade e órgãos de fomento;
VII. Avaliar e decidir sobre casos omissos.
2.2. Coordenação do Laboratório
O Coordenador do CrioUFF será o usuário com maior experiência na área de criogenia e será escolhido pelo Comitê Gestor, entre os professores responsáveis pelos equipamentos do laboratório. O Coordenador terá as seguintes atribuições:
I. Gerir e administrar recursos para atualização, ampliação e manutenção dos equipamentos e infraestrutura física do Laboratório;
II. Apresentar, ao final de cada ano, um relatório de atividades no qual deverão constar os seguintes itens: estatísticas de uso dos equipamentos; projetos apoiados pelo uso de equipamentos do Laboratório; produtos (publicações, patentes, atestados técnicos, etc.) decorrentes da utilização do equipamento; prestação de contas dos recursos utilizados na manutenção dos equipamentos e instalações do Laboratório; estimativa de despesa anual do Laboratório e seus equipamentos com demanda de manutenção corretiva no péríodo (com recursos do PROGEM ou de outra natureza);
III. Manter o cadastro dos equipamentos atualizado junto ao PROGEM;
IV. Organizar o acesso e a utilização ao laboratório;
V. Zelar pela manutenção dos equipamentos e infraestrutura do laboratório;
VI. Gerenciar as atividades do técnico de laboratório.
3. OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Para terem acesso ao Laboratório Multiusuário de Criogenia (CrioUFF), os usuários deverão seguir as seguintes orientações:
I. Solicitar credenciamento junto ao Comitê Gestor de acordo com as Normas de Funcionamento do Laboratório;
II. Conhecer e respeitar o Regimento do Laboratório e suas Normas de Funcionamento, assim como seguir as orientações fornecidas pelo(s) responsável(eis) pelo(s) Equipamento(s);
III. Zelar pelo bom funcionamento do Laboratório e seus equipamentos;
IV. Relatar ao(s) responsável(eis) pelo(s) equipamento(s) qualquer problema ou anormalidade;
V. Fornecer, de forma precisa, todas as informações solicitadas previamente à utilização do(s) equipamento(s) em formulário específico descrito nas Normas de Funcionamento. Usuários não estão autorizados a manipular nenhum equipamento no laboratório. causado(s) por imprudência do usuário, o mesmo, deverá arcar com as despesas de reparo.
Ao utilizar a infraestrutura do Laboratório Multiusuário de Criogenia (CrioUFF), o usuário se compromete em contribuir para sua manutenção e a expansão de sua infraestrutura física e instrumental. Tal contribuição poderá ser efetivada através de apoio formal aos projetos submetidos para obtenção de recursos financeiros, pagamento de peças, serviços ou materiais de consumo necessários para o funcionamento do laboratório. Os usuários que desrespeitarem este regimento, as normas e as orientações recebidas, poderão ter seu acesso ao Laboratório suspenso pelo Coordenador do Laboratório.
4. Prestação de Serviços
A prestação de serviços remunerados ou não poderá ser efetuada à pesquisadores da UFF e de outras instituições de ensino e pesquisa no Brasil ou exterior, assim como à empresas publicas ou privadas. A regulamentação referente à prestação de serviços e sua remuneração será definida pelo Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Criogenia (CrioUFF), em concordância com as diretrizes estabelecidas pela Central Analítica do IQ-UFF.
5. Disposições Gerais
Alterações no Regimento Interno, bem como a interrupção dos mandatos dos representantes das pós graduações e dos Coordenadores Técnicos só poderão ser decididas por mais de 50% do total de membros do Comitê Gestor, acompanhadas da devida justificativa e anuência da PROPPi.
Este Regimento Interno estará sujeito às demais Normas, Portarias e Resoluções determinadas pela Administração Superior da Universidade Federal Fluminense. Todas as situações omissas neste regimento serão avaliadas pelo Comitê Gestor. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela PROPPI.